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Santo Agostinho

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

MOGI MIRIM - CANDIDATOS SE RETRATAM

Flávia se retrata e elogia promotora que a denuncia no caso da merenda
VALTER ABRUCEZ
Em texto publicado na edição de sábado, dia 2, do jornal O IMPACTO, a vice-prefeita Flávia Rossi (PSDB), ex-candidata a prefeita, se retrata de ofensas à promotora Cristiane Correa de Souza Hillal publicadas em panfleto de sua campanha.
No fecho, o texto assinado também pelo vereador Moacir Genuário (PMDB), ex-candidato a vice-prefeito, assinala que “desconhecemos qualquer fato que possa desaboná-la, muito pelo contrário, é sabido que sua atuação sempre fora brilhante”. A referência é em relação à promotora.
Por sua largueza, o enaltecimento alcança todas as atitudes de Cristiane, inclusive aquela em que propôs a abertura de Ação Civil em que Flávia é relacionada entre os acusados de fraudes e irregularidades em processo relativo à merenda escolar. Além de Flávia, figuram também na Ação Civil como acusados o prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) e a então diretora de Recursos Materiais, Célia Dorázio.
O Termo de Retratação de Flávia e Moacir foi aposto ao processo relativo à Ação Penal No. 1243-96.2012.6.26.0075 em que ambos figuram como réus. A ação criminal foi proposta pelo promotor eleitoral Rogério Filócomo Junior em razão do conteúdo do panfleto distribuído durante a campanha.
O texto também atacava o candidato a prefeito Gustavo Stupp (PDT) e o então diretor executivo da Santa Casa, Ronaldo Carvalho. Segundo a publicação, a promotora participaria de uma espécie de conluio para esconder evidências de má administração dos gestores da Santa Casa, especialmente Carvalho.
O processo é uma ação penal por crime eleitoral com pedido de condenação criminal. Os acusados, Flávia e Moacir, são incursos em artigos pelos quais, sofrendo condenação, podem sofrer pela de seis meses a dois anos de detenção por crime de calúnia, e de três meses a um ano por difamação.
As penas podem ser ampliadas em um terço, tendo em vista que os crimes que são imputados ambos – calúnia e difamação – foram praticados contra funcionário público, no caso a promotora Cristiane de Souza Hillal.
Embora publicado há uma semana, o texto da retratação pública é datado de 7 de outubro de 2012, exatamente o dia da eleição.

EFEITOS
De acordo com Filócomo, a retratação publicada não se trata de uma instrução ou acordo previsto no processo. Ele explica que a manifestação não interfere na ação penal porque a ofensa foi preferida contra funcionário público no exercício de suas funções, no caso, a promotora Cristiane Hillal.
“Com o Ministério Público, não houve acordo para essa publicação. Para fins de extinção do processo, essa retratação não é válida. No máximo, pode influir na aplicação da pena, para que ambos sejam condenadas à pena mínima, por exemplo”, esclareceu.
A ação penal ainda se encontra em fase de oitivas. O promotor arrolou como testemunhas a própria Cristiane, ouvida em novembro, e o empresário Vicente Sinisgalli. Também foram colhidos os depoimentos de Flávia e Moacir e de suas testemunhas, o diretor do Financeiro e ex-interventor Roberto de Oliveira Junior e o oficial de cartório Lourival Pereira de Campos Junior, que fez a apreensão dos folhetos no comitê do partido.
O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Barros Munhoz, foi arrolado como testemunha pelos acusados e não compareceu à data agendada pelo juiz. Como parlamentar, Munhoz tem o direito de apontar a data em que deverá ser ouvido, mas ainda não enviou oficio indicando quando irá depor. Essa postura do deputado está entravando o processo, que segundo Filócomo, “já era para estar liquidado”.
OS TERMOS DA RETRATAÇÃO
Após as identificações iniciais, o documento assinado por Flávia Rossi e Moacir Genuário entra objetivamente na parte em que Flávia e Moacir se penitenciam, reconhecem a culpa pelos ataques à promotora e se desculpam e explicam que decidiram. Na parte discursiva, o texto é o seguinte:

“...vimos, respeitosamente (...) nos RETRATAR em absoluto quanto aos dizeres contidos no panfleto de propaganda eleitoral contido nestes autos.
Ressaltamos que sempre mantivemos bom relacionamento com os representantes do Ministério Público de Mogi Mirim, os quais sempre agiram com respeito, cooperação e em estrita observância da lei, ciosos de seus deveres institucionais.
Esclarecemos que, embora não tivéssemos prévio conhecimento do conteúdo do panfleto, assumimos a culpa pelo fato de não termos conferido o conteúdo do material antes e após a impressão e distribuição.
Finalmente, esclarecemos que em momento algum pretendemos atentar contra a honra ou reputação da Digna Promotora de Justiça, Dra. Cristiane Corrêa de Souza Hilal (sic) e desconhecemos qualquer fato que possa desaboná-la, muito pelo contrário, é sabido que sua atuação sempre fora brilhante”.
Notícia Postada em 10/12/2012
http://www.acomarca.com.br/?pg=noticia&id=3432


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