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"Não há nada escondido que não venha a ser revelado, nem oculto que não venha a se tornar conhecido". Lucas, 8:17,12:2 em Mateus10:26
"Corra o juízo como as águas; e a justiça, como ribeiro perene". Amós (570-550 a.c.)
"Ninguém pode ser perfeitamente livre até que todos o sejam".
Santo Agostinho
quinta-feira, 26 de maio de 2011
Uma idéia jenial (com "j" mesmo!)
Contou a representante da UIPA que, após ter dado “banho de loja” em oito cães e tê-los soltos em pontos estratégicos da cidade, dias depois, todos foram acolhidos pela população. O vereador presidente da reunião, parecendo bastante satisfeito com a inusitada e pra lá de imaginativa solução, afirmou: “é por aí mesmo; de repente, você encontrou a solução”.
Incrível como atitudes que podem gerar seríissimos danos à saúde pública (urina e cocô de cães são fontes transmissoras de doenças), animal solto pode ocasionar acidentes ou mesmo atacar transeuntes, são aceitas pacificamente e até elogiadas.
O bom-senso recomenda que rua não é lugar de animais! Afinal, aqui não é a Índia onde, em determinadas regiões, as vacas transitam pelo mais variados locais em serem molestadas porque são considerados animais sagrados.
Entre nós, só falta a idolatria de cães e gatos.
segunda-feira, 16 de maio de 2011
Kadafi: procurado, de preferência vivo, para ser assassinado

domingo, 15 de maio de 2011
“País Rico É País sem Pobreza”, um plano que a mídia prefere ignorar
Pena que algo tão relevante fique em segundo plano nas discussões políticas e nas atenções da mídia. Obcecados com o tema do “retorno da inflação”, ninguém se interessa por outra coisa. Ficamos presos à velha agenda: “Gastos públicos descontrolados”, “fatores de instabilidade” e “limites ao crescimento”.
Uma das mais importantes decisões do governo Dilma Rousseff está prestes a se concretizar e poucas pessoas estão sabendo. Até o fim de maio, depois de meses de estudos e reuniões (que contaram com a participação ativa da presidenta), o Programa Brasil sem Miséria deverá ser lançado
Churrasco diferenciado de gente diferenciada
segunda-feira, 9 de maio de 2011
“Sapo não pula por boniteza, mas por precisão”
Miriam Leitão sabe que a essência desse debate não se situa em torno de Reserva Legal e metragens de proteção de rios, e que seus amigos do Greenpeace estão se lixando para essa questão no resto do mundo. Estão preocupados com baleias na Argentina ou golfinhos em algum oceano do planeta. Os temas da Reserva Legal e Área de Preservação Permanente sequer são encontrados nos parlamentos ou na mídia dos países que financiam e acolhem as ONGs internacionais que aqui atuam com a desenvoltura que não se conhece por lá.
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sexta-feira, 6 de maio de 2011
Mais "bicadas" no ninho dos tucanos
artigo compilado do blog do Coronel CoturnoNoturno, o nosso sargento taínha.
PSD: Aécio faz de tudo para ficar perto, Serra faz de tudo para ficar longe.
Enquanto Aécio Neves (PSDB-MG) transforma uma feijoada para centenas de pessoas em jantar reservado com o ex-senador Jorge Bornhausen e planta notas de aproximação com o PSD na imprensa, José Serra (PSDB-SP) procura Geraldo Alckmin e Severino Sérgio Estelita Guerra para negar que "esteja por trás" do novo partido. São os hábeis e estrategistas tucanos puxando cada um para um lado, como sempre. Leia a matéria da Folha de São Paulo: Segundo relatos obtidos pela Folha, Serra disse a todos que não se envolveu com a criação do PSD. Afirmou que tentou dissuadir Kassab, seu aliado, da ideia de deixar o DEM e criar a nova sigla. O ex-governador fez um diagnóstico de que o PSD vai se aproximar do governo Dilma -e, portanto, não seria vantajoso para ele. A criação do novo partido provocou nas últimas semanas dezenas de baixas no PSDB e nos outros partidos de oposição, DEM, ao qual Kassab era filiado, e PPS. Procurado ontem pela Folha, Serra não respondeu. Rumores sobre sua participação no projeto de Kassab ganharam força quando o PSDB da capital paulista perdeu 6 de seus 13 vereadores. Todos os dissidentes são aliados de Kassab e fizeram campanha para ele em 2008, com o apoio de Serra. Na época, Alckmin concorria à prefeitura pelo PSDB. O partido ficou dividido e o governador sequer chegou ao segundo turno. Serra tem evitado falar publicamente sobre a debandada tucana em São Paulo. Na segunda-feira, após palestra em escola particular paulistana, negou que houvesse crise no PSDB e desconversou sobre a nova sigla. "É um partido que está sendo feito", disse aos repórteres após a palestra. "Não estou preocupado."
Seis meses depois, o "até logo" de Serra virou "adeus"?
No dia 31 de outubro, ao lado de correligionários, após ser derrotado por Dilma Rousseff, José Serra (PSDB-SP) afirmou:
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Mensagem - O Centésimo Macaco
obra do biólogo inglês Rupert Sheldrake sobre campos morfogenéticos O macaco japonês Macaca Fuscata vinha sendo observado há mais de trinta anos em estado natural. Em 1952, os cientistas jogaram batatas-doce cruas nas praias da ilha de Kochima para os macacos. Eles apreciaram o sabor das batatas-doce, mas acharam desagradável o da areia. Uma fêmea de um ano e meio, chamada Imo, descobriu que lavar as batatas num rio próximo resolvia o problema. E ensinou o truque à sua mãe. Seus companheiros também aprenderam a novidade e a ensinaram às respectivas mães. Aos olhos dos cientistas, essa inovação cultural foi gradualmente assimilada por vários macacos. Entre 1952 e 1958 todos os macacos jovens aprenderam a lavar a areia das batatas-doce para torná-las mais gostosas. Só os adultos que imitaram os filhos aprenderam este avanço social. Outros adultos continuaram comendo batata-doce com areia. Foi então que aconteceu uma coisa surpreendente. No outono de 1958, na ilha de Kochima, alguns macacos – não se sabe ao certo quantos – lavavam suas batatas-doce. Vamos supor que, um dia, ao nascer do sol, noventa e nove macacos da ilha de Kochima já tivessem aprendido a lavar as batatas-doce. Vamos continuar supondo que, ainda nessa manhã, Um centésimo macaco tivesse feito uso dessa prática. Então aconteceu! Nessa tarde, quase todo o bando já lavava as batatas-doce antes de comer. O acréscimo de energia desse centésimo macaco rompeu, de alguma forma, uma barreira ideológica! Mas veja só: Os cientistas observaram uma coisa deveras surpreendente: O hábito de lavar as batatas-doce havia atravessado o mar. Bandos de macacos de outras ilhas, além dos grupos do continente, em Takasakiyama, também começaram a lavar suas batatas-doce. Essa nova consciência pode ser comunicada de uma mente a outra. O número exato pode variar, mas o Fenômeno do Centésimo Macaco significa que, quando só um número limitado de pessoas conhece um caminho novo, ele permanece como patrimônio da consciência dessas pessoas. Mas há um ponto em que, se mais uma pessoa se sintoniza com a nova percepção, o campo se alarga de modo que essa percepção é captada por quase todos! Você pode ser o centésimo macaco! Essa experiência nos proporciona uma reflexão sobre a direção de nossos pensamentos. De certo modo, já sabemos que para onde vai o nosso pensamento segue a nossa energia. Grupos pensando e agindo numa mesma freqüência em várias partes do Planeta têm as mesmas sensações e acabam fazendo as mesmas coisas sem nunca terem se comunicado. Isso vale tanto para aqueles que praticam o bem como para aqueles que usam de suas faculdades para o mal. O acréscimo de energia, neste caso, pode ser aquela que você está enviando com o seu pensamento sintonizado na freqüência do crime noticiado que gera comoção geral. Parece coincidência, mas sempre que um crime choca e comove multidões, de imediato outros fatos semelhantes pipocam em diversos lugares. Será isso o efeito do centésimo macaco às avessas? Ao invés de indignar-se diante do crime noticiado, direcionando inconscientemente seu pensamento e sua energia para essas pessoas ou grupos que se aproveitam dessa energia toda para materializar mais crimes, neutralize com pensamentos conscientes de amor e perdão. Mude de canal na TV, vire a página do jornal, saia da freqüência e não alimente ainda mais a insanidade daqueles que tendem para o crime, e, também, daqueles que lucram com as desgraças alheias. São todos igualmente insanos, tanto aquele que pratica o crime quanto aquele esbraveja palavrões de indignação por horas diante das câmeras, criando comoção e levantando a energia que se materializará nas mãos daquele que está com a arma já engatilhada. Gerar material para construir um mundo melhor não requer tanto de grandes ações, quanto essencialmente grandes blocos de consciência. É preciso que mais gente se sintonize na freqüência e coloque aquele acréscimo de energia que pode gerar uma nova consciência em outros grupos, em outras partes do Planeta. Se cada um de nós dedicarmos alguns minutos todos os dias para meditar, entrando em sintonia com a freqüência do amor, da paz e da tranqüilidade, basta para mudar muitas coisas desagradáveis acontecendo em nosso Planeta e criar uma nova consciência. Seja você também um centésimo macaco para o bem! |
A ordem é: esvaziar as prisões!
Por Gabriela Rocha
Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001, que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil.
Essa é a conclusão do desembargador Fausto Martin De Sanctis, exposta em artigo publicado pelo jornal Valor Econômico desta terça-feira (3/5). LEIA AQUI
Especialistas criticam o projeto que agora só depende de sanção da presidente Dilma Rousseff para ser publicado.
No texto, o desembargador diz que "a prisão estará praticamente inviabilizada no país, já que se exige a aplicação, pelo juiz, de um total de nove alternativas antes dela, restringindo-a sensivelmente. O legislador resolveu "resolver". O crime econômico e financeiro, em quase toda a sua extensão, ficou de fora. Aos olhos do legislador, o crime econômico não seria grave".
Segundo o defensor público e professor da PUC-SP, Gustavo Junqueira, "nem de longe o projeto vai inviabilizar a prisão processual no país". Ele explica que o PL prevê duas hipóteses iniciais e alternativas de cabimento desse tipo de pena: crimes dolosos punidos com pena máxima superior a quatro anos, e crimes praticados por reincidentes — já condenados por crime doloso em sentença transitada em julgado.
Ou seja, "o que o projeto obsta, e tem bastante sentido em fazê-lo, é a pena preventiva a réu primário, cuja pena máxima não supera quatro anos".
O vice-presidente a Associação Nacional dos Procuradores da República, Welington Cabral Saraiva, por sua vez, acredita que o projeto cria uma "armadilha lógica" para o MP conseguir demonstrar o cabimento da prisão processual e o juiz decretá-la, já que a defesa "sempre poderá arguir que cabia medida cautelar alternativa no caso".
Nesse sentido, o procurador alerta: "Se o Judiciário entender que o juiz deve demonstrar porque incabível a aplicação de cada medida cautelar alternativa, vai ser praticamente impossível que o juiz decrete a prisão processual e ela seja mantida, a não ser em casos muito graves, com circunstâncias muito evidentes".
Para o criminalista Celso Vilardi, o que o PL 4.208 fez foi "criar formas alternativas à prisão preventiva e dar mais possibilidades ao juiz na hora de decidir.
Caso a caso, o juiz vai analisar se cabe ou não a prisão preventiva".
Segundo ele, a proposta é benéfica porque, "com o sistema carcerário absolutamente lotado, sem condições de manter tantos presos, permite que a prisão seja para quem realmente precisa estar preso".
Colarinho branco
Quanto à afirmação, de De Sanctis, de que boa parte dos crimes econômicos e financeiros foram "protegidos" das prisões processuais, Vilardi relembra que a Lei 7.492/1986 foi anunciada pelo então presidente da República, José Sarney, como uma norma que nasceu precisando de atualização.
O advogado entende que várias condutas previstas na lei "poderiam ser resolvidas com a aplicação de pena alternativa e a multa. A prisão só deveria se justificar quando houver prejuízo para outras pessoas, como acontece na gestão fraudulenta, por exemplo".
Para explicar que os crimes econômicos não foram "favorecidos" pelo PL, o procurador da República e ex-presidente da ANPR Welington Saraiva consulta a Lei 7.492 e, prontamente, cita os artigos 2°, 3° e 4°, como exemplos de crimes para cujas práticas a prisão preventiva não será proibida se o projeto entrar em vigor. Nesse sentido, observa que "a prisão ainda será possível em vários casos".
O defensor público Gustavo Junqueira concorda com Saraiva ao observar que a maior parte dos crimes dessa espécie tem pena máxima superior a quatro anos, e, portanto, são passíveis de ser apenados com prisão.
O defensor nega que haja protecionismo aos crimes econômicos no projeto de lei.
Para ele, o sistema em vigor já diferencia os pobres e os ricos quando, por exemplo, prevê prisão especial para quem tem melhores condições financeiras e, por outro lado, o juiz decreta prisão cautelar para quem não tem residência ou emprego fixo como forma de evitar fuga.
Junqueira reconhece que "essa valoração já é feita e não muda com o projeto, já que a lei não fala sobre residência fixa", isso é fruto de interpretação.
Para o professor, longe de ser perfeito, o projeto é uma evolução no caminho de um Direito Processual Penal mais respeitoso ao cidadão.
E, assim sendo, não lhe parece que vá resolver todos os problemas, e acabar com todas as críticas relativas à prisão processual como instrumento pouco democrático, inclusive por manter a decretação dela por ofício.
Nesse ponto, o vice-presidente da ANPR concorda com o defensor e critica a manutenção, pelo PL, da possibilidade de decretação de prisão preventiva por ofício.
Ele entende que isso é "contrário ao princípio acusatório que a Constituição Federal pretende estabelecer no processo penal. O movimento judicial deve ser provocado pelas partes, para afastar função de acusar, que é privativa do MP (conforme artigo 129, inciso I da Constituição) e julgar".
Críticas
Quanto a outros aspectos, Saraiva acredita que "globalmente é um projeto mal feito, que decorre de uma visão paternalista do processo penal". Para explicar sua crítica, cita a medida cautelar alternativa prevista no inciso IV do artigo 319 do PL: "proibição de ausentar-se do país em qualquer infração penal para evitar fuga, ou quando a permanência seja necessária para a investigação ou instrução".
Para ele, se o juiz considera que existem indícios de que o réu pretende fugir, essa medida é inútil. "Como se réu fosse criança com medo de advertência do juiz. Se há indícios, ele deve ser preso, porque a prisão é para garantir a aplicação da lei penal."
Da mesma forma, reclama do inciso VIII, que prevê pagamento de "fiança, nas infrações que admitem, para assegurar o comparecimento aos atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada a ordem judicial".
Saraiva entende que se o juiz constata que o réu prejudica o andamento do processo ou que descumpriu alguma ordem anterior, deve prendê-lo. "O réu rico poderá obstruir e descumprir à vontade porque isso não lhe causara consequencias processuais. É uma verdadeira desmoralização do processo judicial."
Jurisprudência
Para a vice-presidente de Direitos Humanos da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Renata Gil, o projeto está em consonância com a jurisprudência das cortes superiores, "que só destinam a prisão processual a casos graves em que a periculosidade do réu é externada por reincidência ou gravidade do delito". Nesse sentido, acredita que é a "primeira vez em que o Legislativo acompanha a jurisprudência".
De modo geral, explica que a AMB encara o projeto de forma positiva "porque sabemos que, hoje, tudo o que for substituir a prisão, especialmente cautelar, é salutar ao sistema de justiça e ao Judiciário, que está sobrecarregado". Ela deixa claro que o que se busca é uma decisão e sanção definitivas, e, por isso, a celeridade processual é uma preocupação atual. Por conta disso, "a prisão cautelar não pode ser finalidade da persecução".
Natureza prática
De acordo com Fabio Tofic, advogado criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), é evidente que a vigência do PL não inviabilizará a prisão processual na prática, e questiona: "se uma medida alternativa é tão eficaz quanto a prisão, por que lamentar que ela não pode ser usada?".
Nesse sentido, observa que a prisão preventiva não é um fim em si mesmo, e que "lamentar que ela não possa ser usada é reconhecer que usa as medidas preventivas com caráter de pena". Para ele, "se existem alternativas que podem acautelar o processo sem a necessidade de encarceramento provisório, não há razão que justifique não usá-las".
Garantismo
Segundo o promotor de Justiça e presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, César Mattar Júnior, na prática, o PL "funcionará como garantismo às avessas. A regra passaria a ser medidas alternativas e não a prisão". Por conta disso, acredita que "caminhamos na contramão da história e do que a sociedade precisa e exige de quem esta incumbido de aplicar a justiça".
Para Mattar Júnior, o assunto ainda precisa ser debatido, mas do jeito que está, "quem perderá serão as vitimas, e o Ministério Público não pode compactuar com garantia excessiva àqueles que praticam delitos". Nesse sentido, não diferencia as consequências a crimes econômicos ou não, e considera que os delitos, no geral, terão reprimendas relativizadas.
domingo, 1 de maio de 2011
A implosão era uma premonição?
Menos inchados que o dele, é verdade!
no âmbito paulista (inclusive, declarou seu irrestrito apoio a José Serra
por ocasião das últimas eleições presidenciais) publicou editorial intitulado
"A Demolição do PSDB" no dia 28/04 do corrente ano. Leia aqui.