Como relator do habeas corpus que pede a nulidade do processo, Tourinho Neto acatou na íntegra a tese da defesa patrocinada pela equipe do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, ao considerar ilegais as escutas telefônicas da PF e, portanto, nulas todas as provas decorrentes destes grampos.
Com o mesmo argumento, lembrou a edição da "Folha" desta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça já havia anulado as provas de outras operações da PF, como a Castelo de Areia, que investigou a construtora Camargo Corrêa num caso semelhante ao que agora envolve a empreiteira Delta.
Cachoeira só não está solto ainda porque um dos três integrantes da 3ª turma do TRF1, o desembargador Cândido Vieira, pediu vista e o julgamento do processo foi adiado para a próxima semana.
Basta, portanto, apenas mais um voto, não só para o contraventor sair da cadeia, mas para enterrar toda a operação policial que investigou por um ano a rede de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais por ele comandada, que levou à criação da CPI do Cachoeira.
A anulação das provas coloca em risco também o inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal contra o senador Demóstenes Torres, que era do DEM de Goiás, apontado como braço político do esquema, e a própria CPI do Cachoeira, que perderia seu objetivo inicial de apurar as ligações do "empresário de jogos" com políticos, policiais, magistrados e empresários.
Mela tudo, em resumo. Tourinho Neto é o mesmo magistrado que já havia autorizado, em abril, a transferência de Cachoeira do presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para o da Papuda, em Brasília.
No dia 30 de maio, o desembargador tomou outra decisão a favor do cliente de Márcio Thomaz Bastos ao suspender audiências marcadas para a 11ª Vara Federal, aceitando a tese de cerceamento da defesa.
Ontem, ao defender a soltura de Cachoeira, Tourinho Neto argumentou: "Quem corrompeu? Quem foi corrompido? Qual foi a sonegação tributária? Essa interceptação telefônica não pode ser autorizada apenas em meros indícios. Não pode haver a banalização da interceptação telefônica para combater o crime". É esta, exatamente, a tese da defesa.
Caso a Lei Tourinho entre mesmo em vigor, a partir de agora qualquer pessoa, desde que possa contar com bons advogados, antes mesmo de começar a investigação deveria ser avisada para tomar cuidado com o que fala porque seus telefones estão grampeados. Só assim se evitaria a "banalização da interceptação telefônica". É isso mesmo?
Já se sabia que os que são mais do que os outros iguais perante a lei dificilmente chegam a ser julgados, muito menos condenados, mas agora não poderiam nem mesmo ser investigados.
É a inversão do processo de investigar, denunciar, julgar e, se for o caso, condenar. Quer dizer, a polícia precisaria, antes, reunir todas as provas, para só depois ser autorizada a fazer escutas telefônicas. Seria mais uma vitória da impunidade e a Polícia Federal poderia se dedicar apenas a atividades de benemerência.
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